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ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

A Resolução nº 215/2015 estipula o dever de os órgãos istrativos e judiciais garantirem às pessoas “o direito de o à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a inclusão de todas as serventias extrajudiciais entre os órgãos que deverão, entre outros aspectos, divulgar seu faturamento. Com isso, as atividades notariais e registrais no Brasil serão incluídas na Resolução nº 215/2015, a qual dispõe acerca do o à informação no Poder Judiciário, regulamentando a aplicação da Lei nº 12.527/2011 nesse espaço.

A Resolução nº 215/2015 estipula o dever de os órgãos istrativos e judiciais garantirem às pessoas “o direito de o à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Para tanto, a divulgação das informações de interesse geral acontece independentemente de requerimento (e.g. programação e execução orçamentária, estruturas remuneratórias, remuneração e proventos), assim como é assegurado ao cidadão a transparência iva por meio de apresentação de pedido de informação.  

O Processo nº 0007427-48.2018.2.00.0000 objetivou compatibilizar o referido ato normativo com o entendimento do CNJ na Portaria nº 63/2017, juntamente a compreensão dos dispositivos constitucionais relacionados ao direito de o à informação, à documentação governamental, aos registros istrativos e informações sobre governo, além da própria Lei nº 12.527/2011.

No voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues destacou-se a possibilidade da divulgação do faturamento dos cartórios pelo fato “de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição Federal, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça”.

Desse modo, os cartórios deverão incluir mensalmente nos respectivos sites no campo denominado “Transparência” os dados concernentes ao valor obtido com a arrecadação de emolumentos, outras receitas, importância total à título de despesas, remuneração percebida pelo responsável da serventia, entre outras. Será necessário, igualmente, o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na divulgação dessas informações.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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